Em 30 de abril de 2018, entrou em vigor o Decreto Geral sobre a proteção de pessoas físicas em relação ao processamento de dados pessoais na Igreja Católica, emitido pela Conferência do Episcopado Polonês em 13 de março de 2018, durante a 378ª Reunião Plenária em Varsóvia, nos termos do cân. 455 do Código de Direito Canônico, em conexão com o art. 18 do Estatuto do KEP (Konferencja Episkopatu Polski – Conferência Episcopal Polonesa), após uma permissão especial da Santa Sé de 3 de junho de 2017.
Esse decreto especifica as disposições anteriormente aplicadas do Código de Direito Canônico e atualiza as disposições da lei particular sobre o processamento de dados pessoais pela Igreja Católica na Polônia. Assim, e pelo fato de a Congregação das Irmãs de Nossa Senhora Mãe da Misericórdia ser uma entidade pública e jurídica da igreja, procede ao processamento de dados pessoais, conforme os termos do presente Decreto, o que está de acordo com o art. 91 do Regulamento Geral de Proteção de Dados de 27 de abril de 2016.
Sempre tratamos com muito cuidado a proteção dos dados pessoais fornecidos no site www.faustyna.pl. Também agora, querendo cumprir as obrigações contidas no novo regulamento, cumprimos nossa obrigação de prestar informação, fazendo-o a seguir. Declaramos que utilizamos os seus dados apenas no âmbito da lei e com base no seu consentimento.
Administrador de dados pessoais:
Congregação das Irmãs de Nossa Senhora Mãe da Misericórdia
Rua Żytnia 3/9
01-014 Varsóvia
Com base no artigo 30 do Decreto, um Inspetor de Dados Pessoais foi indicado e pode ser contatado através do seguinte endereço de email: elzbieta@faustyna.pl
Por que processamos os seus dados pessoais?
Você voluntariamente forneceu seus dados pessoais no preenchimento dos formulários de inscrição para a obra “Terço da misericórdia pelos agonizantes”, “Terço da Misericórdia Perpétuo” e “Sorteio dos Padroeiros”; para o download de arquivos digitais com a imagem de Jesus Misericordioso e o fôlder “Mensagem de Jesus Misericordioso”, bem como ao registro dos santuários da Divina Misericórdia, igrejas sob o título de Sta. Faustina e obras sob o seu patrocínio, pedidos de orações e testemunhos. Esses dados, porém, após o término da ação, são imediatamente excluídos, como no caso de intenções, testemunhos, santuários, igrejas, patrocínio, sorteio de Padroeiros, Terço da Misericórdia Perpétuo, e em outros casos, são armazenados apenas para o fim de executar as obras e dentro do quadro especificado nos formulários.
Quais são os direitos das pessoas cujos dados processamos?
O direito de acessar informações sobre se e quais dados são processados;
O direito de retificar e complementar os dados;
O direito de excluir os dados cujo tratamento não é necessário;
O direito de restringir o processamento de dados.
O fornecimento de dados pessoais é plenamente voluntário, no entanto, em alguns casos, a recusa em fornecê-los pode resultar na impossibilidade de realização de certas ações, como a participação em algumas obras realizadas por meio do site www.faustyna.pl.
Informamos ainda que nos termos do art. 41 do Decreto, se você considerar que o tratamento de dados não está de acordo com as disposições do próprio Decreto, tem direito de apresentar uma reclamação ao Inspetor de Proteção de Dados da Igreja:
Skwer kard. Stefana Wyszyńskiego 6
01-015 Varsóvia
kiod@episkopat.pl
www.kiod.episkopat.pl.
Garantimos que os dados são sempre armazenados de forma segura, preservando seus direitos e sua liberdade e sendo utilizados para os fins por você consentidos.